Todos os produtores rurais estão obrigados a realizar o cadastro no GEDAVE de suas lavouras de soja em até 15 dias após o término do plantio. Haverá fiscalização e o não cumprimento da obrigação acarretará multa.
O cadastro das lavouras de soja é uma determinação nacional, vinculada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), do Ministério da Agricultura (MAPA). Em 2021, por meio da Portaria MAPA nº 306/21, o órgão federal institui a estratégia de vazio sanitário como uma das medidas fitossanitárias para o controle da ferrugem asiática da soja, delegando aos Estados a sua implantação e fiscalização quanto ao seu cumprimento pelos produtores, mediante a exigência do cadastro. O vazio sanitário é um período em que é proibido a cultura, ou seja, os produtores não podem plantar e manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em suas lavouras, visando a redução da praga. O objetivo é que ela (praga) não se reproduza, minimizando dessa forma, os danos econômicos à produção durante a safra seguinte.
Em São Paulo, a Resolução SAA nº 59/21, determinou 90 dias obrigatórios de vazio sanitário da soja no Estado, a fim de reduzir ao máximo a incidência da ferrugem asiática no território paulista. Esse período se inicia em 15 de junho e termina em 15 de setembro. A partir de 16 de setembro até 31 de dezembro de 2022, a semeadura estará permitida – momento em que o cadastro deve ser realizado. O cadastro das lavouras de soja no GEDAVE é obrigatório. Os objetivos são a manutenção do controle sobre a produção local e o cumprimento do vazio sanitário em 2023.
Caso o produtor rural ainda não tenha a senha de acesso ao GEDAVE, a mesma deverá ser criada. Após criar uma senha para o usuário, atrelada ao CPF do produtor rural, é preciso cadastrar a propriedade. Se o produtor de soja não for o dono da terra, e sim arrendatário ou parceiro, é preciso indicar tal condição – além disso, o proprietário também precisa estar registrado. O passo seguinte é a catalogação das lavouras, indicando que a plantação realizada foi de soja – em determinada variedade e área. Essa etapa é composta de duas partes, que incluem também a localização por georreferenciamento, data do plantio, data do fim da safra e produção estimada.
Proprietários com mais de uma lavoura devem cadastrar uma por uma. Não é preciso apresentar documentos aos Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), mas os produtores devem estar cientes de que serão fiscalizados durante o período de vazio sanitário. O proprietário, arrendatário ou ocupante deve realizar o cadastro no GEDAVE, em até 15 dias após o término do plantio.
O Departamento Fiscal do Sindicato Rural de Palmital está à disposição para ajudar os seus associados no cadastro junto ao GEDAVE, e esclarecer as dúvidas que ainda persistirem ou que venha a surgir.