Conselho Monetário Nacional permite renegociação de dívidas do crédito rural em 17 estados brasileiros
CMN aprovou renegociação de até 100% das parcelas que vencem este ano nas operações de crédito rural de investimento relacionadas à produção de soja, milho, leite e carne
Em uma decisão tomada nesta quinta-feira (28), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a renegociação de até 100% das parcelas com vencimento este ano para operações de crédito rural de investimento associadas à produção de soja, milho, leite e carne em diversos estados do país.
Essa iniciativa abrange 17 estados e se estende a contratos de crédito rural ligados aos programas de investimento agrícola do BNDES e às linhas de financiamento dos fundos constitucionais.
A decisão foi motivada pelas adversidades climáticas que afetaram a produtividade da safra 2023/2024, especialmente na produção de grãos, e também pela queda nos preços de outras commodities em determinadas regiões.
Além disso, o CMN autorizou a renegociação de dívidas para agricultores familiares que possuam operações de crédito rural vencidas há 120 dias, mediante o pagamento de encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos que lastreia a operação.
Para ter acesso à renegociação das parcelas com vencimento em 2024, as operações de crédito rural de investimento devem ter sido contratadas com recursos controlados e estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023, além de estarem vinculadas a atividades produtivas específicas de cada estado:
- Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
- Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
- São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
- Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
- Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.
As condições de renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, o pagamento mínimo dos encargos financeiros previstos para 2024 e reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024. O prazo para formalização da renegociação é até 31 de maio de 2024.
Fonte: Departamento Econômico da FAESP.