MEDIDAS DE APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS
Em função da pandemia do novo coronavírus e da quarentena imposta pelo Governo do Estado, o sistema sindical tem atuado junto a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP para mitigar os reflexos sobre a produção e comercialização agropecuária.
O Presidente do Sindicato Rural de Palmital, Gilberto Frandsen, tem acompanhado os trabalhos da Federação, que vem contribuindo com os Governos Federal e Estadual, relatando os problemas e encaminhando sugestões de medidas para as áreas tributária, trabalhista, sanitária, de crédito e logística, dentre outras. O resultado foi um conjunto de medidas publicadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do Covid-19.
Com o intuito de manter a classe produtora rural bem informada, compilamos abaixo as principais medidas publicadas que são aplicáveis ao meio rural, compreendidas no período de 20 de março de 2020 a 09 de abril de 2020.
É importante lembrar que, dado o caráter emergencial, é possível que as referidas medidas ainda sofram mudanças ou complementações, principalmente nos conteúdos de Medidas Provisórias.
Continuaremos acompanhando diariamente a evolução das discussões, destaca Gilberto Frandsen, e, periodicamente, poderemos realizar as atualizações necessárias sobre medidas específicas, que também serão disponibilizadas no site da FAESP (www.faespsenar.com.br).
PRINCIPAIS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO
(publicadas entre 20 de março e 09 de abril de 2020)
1. Produção agropecuária é definida como atividade essencial, garantindo amparo para que os produtores e as agroindústrias continuem a produzir para manter o abastecimento da população: medida estende-se à produção e distribuição de insumos agropecuários, transporte de funcionários, produtos e cargas, bem como aos serviços, atividades acessórias e de suporte necessárias ao pleno funcionamento das cadeias produtivas do agro.
Ato legal: Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, MP nº 926, de 20 de março de 2020 e Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020.
2. Fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento não poderá ser suspenso pelas concessionárias: decisão da ANEEL é válida por 90 dias, contados a partir de 25 de março de 2020, e contempla as unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, além dos serviços e atividades essenciais, o que inclui, deste modo, a produção agropecuária, cujo fornecimento de energia elétrica deve ser preservado e priorizado pelas concessionárias.
Ato legal: Resolução Normativa ANEEL nº 878, de 24 de março de 2020.
3. Prazo de validade da DAP é prorrogado por seis meses: DAPs, com vencimento entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020, estão validadas automaticamente por seis meses, evitando a interrupção no acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do Pronaf.
Ato legal: Portaria nº 24, de 24 de março de 2020.
4. Vencimento dos débitos junto INCRA são prorrogado por 60 dias, contados após fim da pandemia do coronavirus: prorrogação atinge o crédito de instalação, de títulos de domínio e parcelamentos administrativos, vencidos a partir de 04 de fevereiro. Os contratos de concessão de uso (documentos provisórios de exploração da terra), vencidos durante a emergência, serão automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.
Ato legal: Portaria nº 586, de 26 de março de 2020.
5. Comprovação da vacinação contra a febre aftosa por meio não presencial está permitida: a etapa de maio para a vacinação contra a febre aftosa, de todo rebanho bovino e bubalino, está mantida, não sendo exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios de defesa Neste caso, o produtor rural paulista deverá realizar a declaração diretamente no sistema informatizado GEDAVE.
Ato legal: Ofício-Circular DSA/SDA/MAPA nº 21/20, de 26 de março de 2020.
6. MAPA autoriza indústrias com selo SIF a receber leite de laticínios com selo de inspeção estadual ou municipal: apoio à comercialização de pequenos laticínios que estão enfrentando dificuldades para vender produtos processados, criando uma alternativa para o escoamento da produção de leite para grandes indústrias com selo SIF, que estão priorizando a elaboração de leite UHT e de leite em pó.
Ato legal: Ofício-Circular DIPOA/SDA/MAPA nº 28/20, de 30 de março de 2020.
7. Suspensa a interrupção legal da IN 77/18 prevista para a coleta de leite nas propriedades rurais: indústrias e laticínios não poderão interromper a coleta do leite prevista no art. 45 da IN 77/18, que trata dos padrões da qualidade do leite, com base nos resultados de contagem padrão em placas, obtidos no mês de março.
Ato legal: Ofício-Circular DIPOA/SDA/MAPA nº 28/20, de 30 de março de 2020.
8. GTA eletrônica poderá acompanhar o trânsito de animais para o abate: os documentos sanitários emitidos eletronicamente pelos produtores poderão ser aceitos pelos frigoríficos no recebimento de animais para abate, sem a necessidade de apresentação física (em papel).
Ato legal: Ofício-Circular DIPOA/SDA/MAPA nº 28/20, de 30 de março de 2020.
9. Solicitação das Declarações de Conformidade à Atividade Agrícola e Aquícola poderá ser feita por via digital: formulários preenchidos deverão ser encaminhados juntamente com o CPF do declarante, o CNPJ Rural e o número do CAR da propriedade para o email ou celular do técnico responsável da CDRS ou pelo email: faleconoscoagricultura@sp.gov.br.
10. IOF sobre operações de crédito é reduzido a zero: redução é válida para as operações de crédito contratadas de 03 de abril a 03 de julho de 2020, beneficiando tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, ao baratear o custo da operação de tomada de crédito.
Ato legal: Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.
11. IRPF e Livro Caixa do Produtor poderão ser entregues até 30 de junho de 2020: o prazo adicional de 60 dias beneficia diretamente os produtores e os Sindicatos Rurais prestadores do serviço a seus associados.
Ato legal: IN RFB nº 1.930, de 1º de abril de 2020.
12. Produtor beneficiário do Proagro poderá comunicar remotamente perdas da produção: autorizado o uso de e-mail, aplicativo disponibilizado pelo banco operador ou outro canal para tal finalidade, como por telefone. As comunicações, sem a necessidade de assinatura, poderão ser feitas até 30 de junho de 2020, ou enquanto prevalecer às restrições impostas pelo combate à pandemia do Covid-19.
Ato legal: Resolução CMN nº 4.796, 02 de abril de 2020.
13. Vencimentos de março e abril do PIS/PASEP, COFINS e do Funrural poderão ser pagos nos meses de julho e setembro de 2020: novo prazo é valido para o Funrural recolhido pelos produtores rurais pessoa física, seja pela opção da folha de pagamentos ou pelo faturamento. Sobre o pagamento do SENAR, no entanto, não há prorrogação, devendo-se observar as novas alíquotas aprovadas pela MP 932/20, que podem ainda sofrer mudanças ou complementações no processo de apreciação pelo Congresso Nacional.
Ato legal: Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020.
14. Convênios ICMS 100/97 e 52/91 têm vigência prorrogada para 31 de dezembro de 2020: prorrogação aprovada pelo Confaz contribui para reduzir o impacto do aumento dos preços dos insumos agropecuários sobre o custo de produção das atividades agropecuárias. Os benefícios concedidos pelos Convênios iriam vencer em 30 de abril de 2020.
Ato legal: Despacho Confaz nº 17, de 03 de abril de 2020.
15. Mantida a compra de alimentos da agricultura familiar para compor a merenda escolar: beneficio às famílias dos estudantes do ensino básico que continuarão a ter acesso à merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, e aos milhares de agricultores familiares que fornecem alimentos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem nele uma importante fonte de renda.
Ato legal: Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020.
16. Novos prazos para a entrega da EFD-Contribuições e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais à Receita Federal: empresas poderão entregar a EFD-Contribuições e o DCTF até o 10º dia útil e até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, respectivamente.
Ato legal: Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 03 de abril de 2020.
17. Banco Central autoriza bancos a prorrogarem vencimentos das operações de custeio e investimento: poderão ser prorrogadas, para até 15 de agosto de 2020, as parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020, mantidas as taxas de juros originais da operação. Agricultores familiares do Pronaf e médios agricultores do Pronamp, que se dedicam à produção de flores, frutas e hortaliças, leite, aquicultura e pesca, poderão ainda acessar linhas especiais de crédito para recompor a sua estrutura produtiva. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros serão de 6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil.
Ato legal: Resolução BACEN nº 4.801, 09 de abril de 2020.